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Thursday, April 29, 2010

Seguro Condomínio - Renovação - erros comuns

Há vários erros recorrentes, tanto de síndicos como de administradores experientes, os quais provocam diversos contratempos, atrasos no atendimento ou mesmo resultam na perda de direito à indenização. Vejamos alguns exemplos.

- Manter as coberturas, principalmente a de incêndio, com base na apólice anterior, sem reavaliá-las, iludindo-se com a expectativa de que a continuidade da renovação, sem alteração das coberturas, isenta o síndico da responsabilidade.

- Delegar a terceiros a responsabilidade pela aprovação do seguro, pois essa é pessoal e intransferível do síndico, não havendo recurso legal que transfira essa atribuição a terceiros, o que já não ocorre com a administração do condomínio, que pode ser delegada a empresas especializadas.
- Presumir que a cobertura de incêndio deve ser contratada pela soma dos valores de venda das unidades autônomas, provocando o superdimensionamento das importâncias seguradas. A indenização, em caso de sinistro, está limitada ao valor de reconstrução do edifício e não inclui o terreno nem as fundações do imóvel.

- Admitir, ainda no mesmo contexto, que a cobertura de incêndio deve ser contratada com base no valor depreciado do imóvel, considerando sua idade e estado de conservação. Para que a indenização alcance um valor equivalente ou, no mínimo, próximo ao de reconstrução, é preciso contratar o seguro desprezando esses fatores.

- Deixar de adquirir seguro de Responsabilidade Civil dos Veículos, acreditando que a convenção por si só irá evitar a condenação judicial do condomínio em caso de roubo. Admite-se, atualmente, que a responsabilidade do condomínio seja caracterizada por falha, negligência ou omissão desse no controle de entrada e saída de pessoas e de veículos e não apenas pela simples guarda do veículo.

Páginas: 8 de 8 A SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo formal das informações jurídicas, matérias, orientações e/ou sugestões de contratos e modelos apresentados nesta página, os quais servem apenas como referência para eventuais dúvidas de nossos leitores e usuários. A SíndicoNet sugere, em caso de dúvidas, a contratação de um profissional da área jurídica e/ou a consulta à Ordem dos Advogados da sua cidade

Comentários

5 - Artur S Maciel - "Ótima matéria e também ótimos os comentários dos corretores. Há casos em que o síndico fica ’impedido’ de definir a contratação lógica e certa do seguro por ingerência de algum(s) condômino(s) alegando que o seguro não precisa ser no valor atual do prédio. Contratação de valor ínfimo pode expor o síndico a responsabilidades por erro."

5 - Pedro Bento Carlos Neto - "Prezado Arnóbio Medeiros, a exigência do AVCB dever constar explicitamente das Condições Gerais da apólice de seguros. Do contrário, a seguradora não terá direito de exigí-lo. O que a seguradora pode exigir, isso sim, é que o condomínio esteja acatando as Normas previstas na legislação, e que os equipamentos de combate a incêndio estejam em ordem. A simples exibição do AVCB não isenta o condomínio de comprovar, em caso de sinistro, que as instalações estavam regulares."
4 - Pedro Bento Carlos Neto - "Prezado Jaime Mora, complementando o comentário de meu colega, informo que a razão pela qual as seguradoras limitam essa cobertura decorre do fato de que não há expectativa de desmoronamento total de uma edificação, exceto se por vício intrínseco, falha oculta, êrro de projeto ou de execução, terremoto etc, eventos não cobertos na garantia de desmoronamento. Há seguradoras que aceitam cobrir até R$1.200.000,00 no desmoronamento, para uma cobertura básica de R$4.000.000,00."

3 - Joaquim de Medeiros Quinino Neto - "prezado Arnobio, nenhuma seguradora irá cobrir desmoronamento na sua totalidade, o máximo que irá consegui será de 10% da cobertutra incêndio, ou seja de 4 milhões, no máximo conseguirá cobrir 400.000,00 para desmoronamento. joaquim de Medeiros Corretor de Seguros"

2 - Jaime Mora - "Se um edifício custa R$ 4 milhões, como segurá-lo contra desmoronamento? Lógico, se comprovado que o desmoronamento se deveu a incêndio ou vendaval, tudo bem, porque essas cláusulas são tradicionais. Agora, simplesmente por desmoronamento, sem qualquer outro particular, que Seguradoras aceitam essa cobertura? Se aceitam, qual o limite da apólice (valor do imóvel)? Tenho contactado algumas Seguradoras e elas, simplesmente, não têm resposta. Aguardo sugestões. Obrigado"

1 - Arnóbio Medeiros - "Não encontrei na matéria a necessidade do certificado de vistoria anual do Corpo de Bombeiros, e inspeção anual dos extintores."

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